O Disk Árvore em Castilho foi instituído pela Lei nº 3.624, de 29 de outubro de 2026, publicada na edição nº 1854 do Diário Oficial do Município. O programa permite que moradores solicitem a participação voluntária em ações de plantio de árvores, mediante análise técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
A proposta é ampliar a arborização urbana e melhorar as condições ambientais e paisagísticas das vias públicas. A legislação define como serão avaliados os locais de plantio e quais responsabilidades caberão à Prefeitura e aos moradores.
Como participar do Disk Árvore em Castilho
Conforme a lei, o interessado deve apresentar uma solicitação formal à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Depois disso, uma equipe técnica deverá vistoriar o espaço para verificar a viabilidade do plantio.
Na avaliação, a Secretaria considerará a largura da calçada, a presença de redes elétricas, hidráulicas ou outras estruturas, as condições de acessibilidade e circulação de pedestres e a compatibilidade da espécie com o espaço disponível.
Se o pedido for aprovado, a Secretaria indicará a espécie mais adequada ao local. A lei dá preferência a árvores nativas ou adaptadas à arborização urbana do município.
Quem fornece as mudas e realiza o plantio
O Disk Árvore em Castilho atribui à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a análise dos pedidos, a vistoria técnica, a escolha das espécies, a preparação do espaço e a execução do plantio.
O fornecimento das mudas dependerá da disponibilidade do município. A legislação permite que elas sejam obtidas por meio de parcerias com empresas, outros órgãos públicos ou recursos próprios. Por isso, a instituição do programa não significa fornecimento imediato de mudas em todos os pedidos.
Após receber a árvore, o morador participante ficará responsável pela manutenção, pelos cuidados da muda e pelas podas futuras necessárias, sempre de acordo com as orientações técnicas repassadas pelo município.
Programa está previsto em lei, mas pode precisar de regulamentação
A Lei nº 3.624 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de outubro de 2026, e prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar o programa. O texto legal determina a solicitação formal à Secretaria, mas não estabelece número de telefone exclusivo, aplicativo ou prazo para atendimento.
O programa deverá observar também a Lei Municipal nº 1.969, de 15 de setembro de 2009, e as normas aplicáveis à arborização urbana. A íntegra da nova lei está na edição nº 1854 do Diário Oficial de Castilho, páginas 6 e 7.
Imagem ilustrativa: arte informativa da Rede JBR, elaborada com base na Lei nº 3.624/2026.


