Castilho autoriza até R$ 36 mil para assistência psicossocial

A Prefeitura de Castilho recebeu autorização legal para destinar até R$ 36 mil à Sociedade Beneficente São João Batista, com finalidade de financiar atividades de assistência psicossocial e de saúde voltadas a pessoas com distúrbios psíquicos. A medida consta da Lei nº 3.625, de 29 de outubro de 2026, publicada na edição nº 1854 do Diário Oficial municipal.

A legislação autoriza a abertura de crédito adicional especial de até R$ 36 mil no orçamento de 2026 e o repasse à entidade identificada pelo CNPJ nº 74.353.962/0001-60. Trata-se de autorização orçamentária e legal: a publicação da lei, isoladamente, não comprova que o dinheiro já tenha sido transferido.

Como será aplicada a subvenção para assistência psicossocial

Segundo o artigo 2º da lei, a transferência para assistência psicossocial dependerá de um Termo de Colaboração entre o município e a Sociedade Beneficente São João Batista. O instrumento deverá estabelecer as condições para a execução das atividades de assistência psicossocial e à saúde previstas na legislação.

O repasse deverá observar a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece regras para parcerias com organizações da sociedade civil. Entre as exigências expressamente citadas na lei municipal estão plano de trabalho, metas, indicadores de desempenho, prestação de contas e controle social.

Recursos estão vinculados ao Fundo Municipal de Saúde

A Lei nº 3.625 classifica o crédito na estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, dentro da função Saúde, subfunção Atenção Básica, programa Gestão e Promoção à Saúde de Qualidade e ação Subvenções Sociais.

O texto também autoriza adequações ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A cobertura do crédito adicional deverá seguir as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964.

O valor de R$ 36 mil corresponde ao limite de autorização definido na legislação. O ato não informa cronograma de pagamento nem apresenta comprovante de execução financeira, razão pela qual o repasse não deve ser tratado como concluído.

Lei foi publicada em 29 de outubro

A norma foi sancionada pelo prefeito Paulo Duarte Boaventura e entrou em vigor em 29 de outubro de 2026, data de sua publicação. O texto integral está na edição nº 1854 do Diário Oficial de Castilho, páginas 6 e 7.

Imagem ilustrativa: arte informativa da Rede JBR, elaborada com base na Lei nº 3.625/2026.