A alfabetização em Castilho passa a contar com uma política municipal instituída pela Lei nº 3.623, de 29 de outubro de 2026. A norma, publicada na edição nº 1854 do Diário Oficial, estabelece metas de aprendizagem, prevê formação de educadores e cria estruturas de acompanhamento para a rede pública de ensino.
Chamada de Política Municipal de Alfabetização de Castilho (PMAC), a iniciativa tem entre seus objetivos assegurar que todas as crianças estejam plenamente alfabetizadas até o fim do 2º ano do Ensino Fundamental, além de promover a recuperação da aprendizagem de estudantes com dificuldades em leitura, escrita e matemática.
O que muda para a alfabetização em Castilho
A lei adota como referência habilidades de leitura, produção de textos e raciocínio matemático. Para acompanhar a aprendizagem, prevê avaliações diagnósticas periódicas e uso de resultados de sistemas como o Saeb, o Saresp e avaliações de fluência leitora.
Entre as ações previstas estão formação continuada de professores, apoio às escolas, distribuição de materiais pedagógicos, recuperação paralela e atividades no contraturno. Também há medidas de participação das famílias e de identificação precoce de dificuldades de aprendizagem.
A alfabetização em Castilho deverá alcançar crianças da Educação Infantil, estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, alunos com defasagem de aprendizagem e participantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A norma também prevê atendimento especializado e medidas de inclusão para estudantes com deficiência e outras necessidades educacionais.
Comitê e grupo técnico acompanharão resultados
A Lei nº 3.623 institui o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização (CEMA), responsável por acompanhar indicadores educacionais e propor melhorias. O colegiado será presidido pelo secretário municipal de Educação e contará com representantes da Secretaria, professores, gestores escolares, Conselho Municipal de Educação e sociedade civil.
O texto também cria o Grupo de Trabalho Alfabetiza Castilho (GTAC), ligado à Secretaria de Educação. Entre suas atribuições está analisar trimestralmente os resultados de cada escola, classificar prioridades pedagógicas e determinar planos de intervenção nas unidades com desempenho abaixo das metas.
O regimento interno do comitê deverá ser elaborado por seus integrantes e homologado pelo Executivo em até 60 dias a partir da publicação da lei. A participação no colegiado não será remunerada.
Escolas e professores poderão receber reconhecimento
A nova legislação prevê um sistema municipal de reconhecimento de escolas, gestores e professores que apresentarem resultados de destaque ou evolução nos indicadores. As categorias incluem Escola Excelência em Alfabetização, Escola Referência, Escola Promissora e Professor Alfabetizador Destaque.
As premiações, condicionadas à regulamentação e à disponibilidade orçamentária, poderão incluir certificados, medalhas, selos e participação em eventos. A legislação não cria, por si só, pagamento automático de bônus a profissionais ou escolas.
O acompanhamento da alfabetização em Castilho ficará sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de outubro de 2026.
O texto integral pode ser consultado na lista de leis do Diário Oficial de Castilho, na edição nº 1854, páginas 2 a 6.
Imagem ilustrativa: arte informativa da Rede JBR, elaborada com base na Lei nº 3.623/2026.


