Candidatura de Carlos Bernardo é contestada novamente após reconhecimento de elegibilidade pelo TRE-MS

A candidatura de Carlos Bernardo a deputado federal pela federação União Progressista enfrenta novos questionamentos na Justiça Eleitoral, apesar de já ter tido sua elegibilidade reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em 2024. A defesa alega que o tribunal já analisou o caso anteriormente, em decorrência de uma doação de R$ 90 mil feita durante a eleição municipal de 2020 em Itumbiara (GO).

TRE-MS já reconheceu elegibilidade, mas candidatura de Carlos Bernardo volta a ser questionada
Péricles Duarte Gonçalves, advogado de Carlos Bernardo (Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral havia impugnado a candidatura, mas a defesa de Bernardo defende que ele permanece elegível, citando a decisão anterior do TRE-MS como base para a continuidade de sua candidatura. O advogado Péricles Duarte Gonçalves destacou que a doação foi analisada em 2024, e o tribunal não encontrou elementos que evidenciassem um desequilíbrio na eleição.

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Análise do TRE-MS em 2024

Na decisão de 2024, o TRE-MS levou em consideração fatores como a arrecadação das campanhas e o contexto eleitoral de Itumbiara. A doação de Carlos Bernardo representou cerca de 2,71% dos recursos movimentados na eleição, e ele finalizou a disputa em quarto lugar tanto na arrecadação quanto na votação, segundo informações do advogado.

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A defesa argumenta que a análise deve ir além do percentual de doação que ultrapassou o limite legal, questionando se houve realmente abuso de poder econômico. Péricles enfatiza que a decisão anterior do TRE-MS deve ser respeitada, já que o tribunal não poderia ignorar seu próprio entendimento sobre o caso.

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Questões jurídicas em pauta

A defesa de Carlos Bernardo considera que a nova discussão sobre sua elegibilidade representa uma questão jurídica importante, uma vez que o TRE-MS já havia reconhecido sua situação. Além disso, a decisão de 2024 foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não foi alterada, reforçando a argumentação da defesa.

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A origem do debate remonta às doações de R$ 20 mil e R$ 70 mil feitas durante a eleição municipal de 2020, que somadas, ultrapassaram o limite permitido. Apesar dessa infração, a defesa sustenta que a situação não é grave o suficiente para comprometer a elegibilidade do candidato.

Links e documentos citados

Fonte: www.perfilnews.com.br