Mudanças nas Apostas Esportivas: Medida Provisória e Devolução de Valores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 25 de setembro de 2026, uma medida provisória que proíbe a exploração, oferta e publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A decisão busca abordar preocupações de saúde pública e impacta tanto plataformas físicas quanto virtuais.

Cronograma para Devolução de Valores

A MP estabelece um calendário para a retirada dos valores que permanecem nas contas dos apostadores. Veja as datas importantes:

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• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos depósitos. • 5 de outubro, às 23h59: término do prazo para retirada voluntária dos valores. • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem ser desativados. • 7 e 8 de outubro: as empresas devem informar aos bancos os saldos restantes, discriminados por CPF. • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devem devolver os valores aos apostadores. • A partir de 14 de outubro: caso não haja devolução, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo pagamento.

Retirada de Publicidade

As empresas que atuam no setor de apostas também devem retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para essa retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui todos os meios de divulgação, tanto físicos quanto digitais. Após a publicação da MP, novos anúncios não poderão ser realizados.

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Indenizações e Sanções

O governo informou que a extinção das autorizações se dá por interesse público, não prevendo indenizações para as empresas. Isso inclui a não compensação por lucros cessantes ou investimentos realizados.

A MP também prevê sanções administrativas para quem desrespeitar as novas regras. As punições podem incluir advertências, multas de até R$ 2 bilhões e até a suspensão total das atividades das empresas.

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Criação de Crimes Relacionados

Além da MP, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei para estabelecer crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. As condutas previstas incluem explorar apostas, divulgar ou captar apostadores e uso indevido de dados pessoais, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão.

Fiscalização Intensificada

O governo pretende intensificar o combate ao mercado ilegal de apostas após o encerramento das plataformas autorizadas. As medidas incluem o bloqueio de domínios e a remoção de aplicativos irregulares.

Links e documentos citados

Fonte: www.perfilnews.com.br