Decreto regulamenta arborização urbana em Araçatuba

A Prefeitura de Araçatuba publicou no dia 22 de setembro de 2026 o Decreto n° 24.710, que regulamenta a Lei Municipal n° 8.955/2025. Essa legislação estabelece normas para a arborização urbana em áreas de domínio público do município.

Detalhes do Decreto

Assinado pelo prefeito Lucas Zanatta durante o 2º Fórum Raízes do Futuro, o decreto define procedimentos para fiscalização, aplicação de multas e compensação pela supressão de árvores. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS) será responsável pela implementação e manutenção da arborização.

Responsabilidades e Fiscalização

O secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Marques, destacou que o decreto organiza os procedimentos já previstos na lei e define as responsabilidades do município e dos cidadãos. A fiscalização será realizada por agentes designados da SMMAS, que poderão autuar ofício ou mediante denúncias.

Multas e Penalidades

Entre as sanções previstas, estão multas de R$ 500 por árvore suprimida sem autorização e R$ 250 por poda irregular. O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam até R$ 5 mil. Reincidências e infrações em períodos críticos poderão resultar em penalidades em dobro.

Comissão de Análise do Atendimento Ambiental

O decreto também criou a Comissão de Análise do Atendimento Ambiental (CAAA), que irá analisar os processos decorrentes de Autos de Infração Ambiental, vinculada à SMMAS.

Para mais informações sobre a regulamentação, consulte a matéria original.

Links e documentos citados

Fonte: andravirtual.com.br