Pequenos negócios devem definir regras do Simples Nacional até 30 de setembro

Empresas de pequeno porte precisam atentar para o prazo até 30 de setembro para definir questões relacionadas ao Simples Nacional para 2027. Aqueles que ainda não estão no regime podem solicitar adesão, enquanto os já optantes devem avaliar como irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integrarão o Simples a partir de janeiro.

A contadora Paula Marinho, gerente de compliance do Grupo Controller, destaca que a mudança exige uma análise tributária antecipada. Ela alerta que a escolha feita agora para o IBS e CBS terá efeitos no primeiro semestre de 2027. ‘É importante avaliar o funcionamento do negócio e a relação com fornecedores e clientes antes de definir a forma de recolhimento’, afirmou.

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Opções de recolhimento

As empresas do Simples podem optar por manter o IBS e CBS dentro do regime simplificado ou escolher o recolhimento regular desses tributos, mantendo os demais no Simples. No primeiro caso, os tributos permanecem na guia única, enquanto no modelo híbrido, o recolhimento é feito fora do Simples, permitindo um aproveitamento mais amplo de créditos tributários.

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Marinho recomenda que empresas que vendem para pessoas jurídicas considerem como o modelo de recolhimento pode impactar suas operações e a geração de créditos para seus clientes. A escolha feita em setembro será válida entre janeiro e junho de 2027, com uma nova oportunidade de optar em março do próximo ano, com efeitos para o segundo semestre.

As empresas também terão até 30 de novembro de 2026 para cancelar a opção pelo Simples Nacional e escolher pelo regime regular de IBS e CBS. Aqueles que já são optantes não precisam solicitar novamente a permanência no regime, exceto em casos de exclusão futura.

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Quem deseja ingressar no Simples em 2027 deve formalizar o pedido até 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro, caso a solicitação seja aprovada.

Links e documentos citados

Fonte: www.perfilnews.com.br