O Diário Oficial de Castilho SP, edição nº 1809, publicado em 14 de agosto de 2026, apresenta novos valores para serviços municipais que utilizam máquinas, equipamentos agrícolas e caçambas na cidade. As alterações foram estabelecidas por meio de dois decretos.
O Decreto nº 7.937, de 14 de agosto de 2026, assinado pelo Prefeito Municipal Paulo Duarte Boaventura, altera o Decreto nº 6.258, de 16 de setembro de 2020. O documento estabelece os novos valores para a prestação de serviços a particulares que utilizam o patrimônio público municipal.
Para tratores agrícolas 4×4, com potência superior a 75 cv, o valor fixado é de R$ 98,00 por hora. Os implementos agrícolas também tiveram seus valores reajustados: carreta agrícola custa R$ 40,00 por diária; arado, tombador, grade niveladora, subsolador, plantadeira de capim e roçadeira custam R$ 50,00 por diária; e grade roma, terraceador e distribuidor de calcário custam R$ 82,00 por diária.
Para outros serviços que utilizam máquinas e equipamentos não agrícolas, os valores são os seguintes: caminhão basculante (10 m³) custa R$ 82,00 por viagem; motoniveladora, R$ 220,00 por hora; pá carregadeira, R$ 140,00 por hora; trator de esteira D-6, R$ 138,00 por hora; retroescavadeira, R$ 98,00 por hora; escavadeira, R$ 220,00 por hora; e outros equipamentos não especificados, R$ 90,00 por hora.
O decreto também determina que os valores serão reajustados anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Há previsão de revisão dos valores mediante justificativa técnica caso haja variação significativa dos custos de operação, manutenção, combustíveis, lubrificantes, peças, pneus, mão de obra ou depreciação das máquinas e equipamentos.
Outra publicação é o Decreto nº 7.938, também de 14 de agosto de 2026, que regulamenta o artigo 27 da Lei Municipal nº 2.591, de 23 de maio de 2016. Este decreto, igualmente assinado pelo Prefeito Paulo Duarte Boaventura, dispõe sobre os valores dos serviços de caçambas prestados pela Municipalidade.
O valor para a disponibilização e retirada de caçamba estacionária pertencente ao Município é fixado em 1 (uma) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) por unidade disponibilizada na área urbana da sede administrativa de Castilho. O valor da UFESP a ser aplicado será aquele vigente na data da solicitação do serviço. A arrecadação é efetuada previamente à prestação do serviço, mediante guia própria expedida pelo Município. Este decreto revoga as disposições do Decreto Municipal n°4.621 de 21 de setembro de 2013.
As informações foram extraídas da edição nº 1809 do Diário Oficial do Município de Castilho, publicada em 14 de agosto de 2026. Continue acompanhando o diário oficial de Castilho SP explicado no Castilho.jor.br
Fonte oficial: A integra da publicacao pode ser consultada no Diario Oficial Eletronico do Municipio. Acesse a publicacao oficial.

