A lei municipal que define o sexo biológico como critério para a participação de atletas em categorias masculinas e femininas nas competições esportivas oficiais de Campo Grande continuará em vigor. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o pedido de suspensão provisória apresentado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS).
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal. A entidade havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e buscava impedir a aplicação da norma enquanto o processo não fosse julgado definitivamente.
A manutenção temporária da lei não representa uma decisão final sobre sua constitucionalidade. A ação continuará em tramitação e o TJMS ainda deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes.
Multas podem chegar a R$ 48 mil
A Lei Municipal nº 7.508/2025 estabelece o sexo biológico como referência para as categorias esportivas masculina e feminina em competições oficiais realizadas em Campo Grande. A legislação prevê sanções para entidades e organizadores que descumprirem as regras.
Entre as penalidades estão multas de até R$ 48 mil, com possibilidade de aumento em caso de reincidência, além de outras medidas previstas no texto legal.
Argumentos apresentados na ação
A ATTMS sustenta que a norma pode contrariar princípios constitucionais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à proibição de discriminação. A associação também questiona a competência do município para definir critérios desse tipo em competições esportivas.
Durante o processo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se favoravelmente à suspensão provisória da lei. O relator, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não havia elementos suficientes para interromper imediatamente a aplicação da legislação. A maioria dos integrantes do Órgão Especial acompanhou o entendimento.
Aprovação da lei
A proposta foi apresentada pelos vereadores André Salineiro e Rafael Tavares, ambos do Partido Liberal (PL). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande em setembro de 2025, mas recebeu veto integral da prefeita Adriane Lopes (PP).
O veto foi derrubado pelos vereadores, permitindo a promulgação da lei, que entrou em vigor em outubro de 2025. Até uma nova decisão judicial, a norma permanece válida em Campo Grande.
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- Cláudio Junior
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Fonte: www.radiocacula.com.br
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