SEXTORSÃO: O QUE FAZER EM CASO DE GOLPE DO NUDE

SEXTORSÃO: O QUE FAZER EM CASO DE GOLPE DO NUDE

Sextorsão é um tipo de golpe que tem causado preocupação crescente entre os usuários da internet. Esse crime envolve a extorsão de vítimas que compartilham fotos, vídeos ou informações íntimas. Os criminosos ameaçam divulgar esses conteúdos em troca de dinheiro, criando um ciclo de medo e insegurança. Neste artigo, discutiremos como se proteger e o que fazer caso você caia nesse golpe.

Como evitar cair no golpe da sextorsão

Para se prevenir contra a sextorsão, algumas estratégias são essenciais. A primeira é evitar o envio de fotos ou vídeos íntimos para pessoas que você conhece apenas virtualmente. Desconfiar de perfis recentes e pouco ativos nas redes sociais também é crucial.

Outras medidas preventivas incluem recusar chamadas de vídeo de desconhecidos e limitar o acesso às suas redes sociais. Uma conta privada pode dificultar o acesso de estranhos aos seus dados pessoais. Além disso, é importante evitar clicar em links suspeitos.

A autenticação em dois fatores é uma ferramenta poderosa para proteger suas contas. Usar Google Alerts pode ajudar a monitorar menções ao seu nome na internet. Também é recomendável utilizar ferramentas que ocultam metadados de fotos, como o ExifTool.

A advogada Fernanda Fonseca Costa Vieira destaca que a sensação de intimidade na internet pode ser manipulada. “A responsabilidade é exclusivamente de quem pratica o crime”, afirma. Portanto, é fundamental que as vítimas não se sintam culpadas.

O que fazer se você já caiu no golpe

Se você se tornou vítima de sextorsão, a primeira orientação é não ceder à chantagem. Pagar raramente resolve o problema e pode resultar em novas exigências. Registrar um boletim de ocorrência é um passo importante.

Reúna provas como prints de conversas, números de telefone e links relacionados ao crime. Após isso, bloqueie o chantageador nas redes sociais. É igualmente importante denunciar o perfil utilizado para a chantagem nas plataformas em questão.

Se houver a divulgação de imagens íntimas, você pode solicitar judicialmente a remoção do conteúdo. Essa ação pode ser feita com base no Marco Civil da Internet. Em casos mais graves, buscar orientação jurídica especializada e apoio psicológico é recomendável.

Direitos das vítimas e ações legais

A sextorsão representa uma violação séria da privacidade digital. Antonielle Freitas, advogada especializada, explica que as plataformas podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos ilícitos. Notificar os provedores e registrar o caso na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é essencial.

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as vítimas podem exigir a remoção imediata do conteúdo. A ANPD aceita denúncias sobre o uso indevido de dados sensíveis e pode acionar as empresas responsáveis.

Caso uma imagem íntima seja vazada, é possível pedir a exclusão dos dados e considerar uma ação civil. A LGPD permite que as vítimas busquem indenização por danos morais e materiais contra os responsáveis pelo vazamento.

Novidades e recursos disponíveis

Recentemente, o Google anunciou novos recursos para facilitar a remoção de imagens publicadas sem consentimento. Essa ferramenta permite selecionar várias imagens de uma vez, tornando o processo mais eficiente. Essa funcionalidade já está disponível globalmente.

Para denunciar crimes digitais, você pode utilizar o Comunica PF ou as delegacias estaduais especializadas em cibercrimes. O boletim de ocorrência pode ser registrado online em unidades da Polícia Civil.

FAQ sobre sextorsão

1. O que é sextorsão? É um golpe em que criminosos extorquem vítimas usando fotos ou vídeos íntimos.

2. Como posso me prevenir? Evite enviar conteúdos íntimos e desconfie de perfis desconhecidos.

3. O que fazer se eu for chantageado? Não ceda, registre um boletim de ocorrência e reúna provas.

4. Como denunciar? Você pode denunciar o caso na ANPD e nas plataformas usadas pelo criminoso.

5. A quem recorrer legalmente? É aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito digital.

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Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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