Paulo Boaventura responde Tião e Daniel sobre a implementação do PDV para servidores aposentados de Castilho (SP)

Em resposta ao Requerimento nº 022/2026, protocolado pelos vereadores Daniel Batista de Oliveira e Sebastião Reis de Oliveira (Tião Japonês), o prefeito Paulo Boaventura confirmou que a Administração Municipal já iniciou os estudos para a implementação de um novo Programa de Demissão Voluntária (PDV) para o exercício de 2026.

A manifestação divulgada através do Ofício nº 043/2026, traz detalhes cruciais sobre quem poderá aderir ao programa e como a Prefeitura planeja lidar com indenizações financeiras.

O QUE DIZ A PREFEITURA

O documento detalha o posicionamento da gestão municipal diante dos três questionamentos principais dos parlamentares: 1. Haverá PDV em 2026? Sim. A Administração informou que tem a intenção de promover o programa e que se encontra atualmente em fase de estudos e planejamento.

2. Quem poderá participar? Diferente de edições que abrangem todo o quadro, este programa será destinado exclusivamente aos servidores públicos já aposentados que ainda permanecem em exercício de cargo público.

3. Haverá indenização equivalente ao Vale-Alimentação? A prefeitura informou que este ponto passará por uma análise orçamentária aprofundada.

O Executivo ressaltou que qualquer pagamento nesse sentido não terá natureza de “vale-alimentação”, pois a lei exige que o servidor esteja na ativa e vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para receber o benefício original.

ENTENDA: O que é o PDV e quais as suas vantagens?

Para o leitor e o servidor público municipal, o Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um instrumento legal utilizado pela administração pública para incentivar o desligamento espontâneo de funcionários, geralmente oferecendo um pacote de incentivos financeiros que não estariam disponíveis em uma demissão comum ou pedido de exoneração simples.

Vantagens para o Funcionalismo: • Segurança Financeira: O servidor recebe uma indenização proporcional ao tempo de serviço ou critérios estabelecidos em lei, servindo como um “fôlego” financeiro para a transição definitiva para a aposentadoria.

• Planejamento de Vida: Permite que o servidor já aposentado, mas que continua trabalhando por necessidade financeira, possa finalmente usufruir do descanso com uma reserva extra de capital.

• Transição Suave: Diferente de cortes administrativos, o PDV é estritamente voluntário, ou seja, só adere quem identifica que a proposta é vantajosa para sua realidade pessoal.

Vantagens para a Administração: • Renovação do Quadro: Abre espaço para a oxigenação da máquina pública e, futuramente, a convocação de novos concursados.

• Equilíbrio Fiscal: Auxilia o Município a adequar os gastos com folha de pagamento aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A proposta agora segue em análise técnica pelos setores jurídicos e financeiros da prefeitura antes de ser enviada como Projeto de Lei para votação na Câmara Municipal.

A implementação do PDV é uma medida significativa, não apenas para a gestão municipal, mas também para os servidores que buscam uma alternativa viável para ajustar suas vidas após a aposentadoria. A iniciativa pode impactar diretamente a estrutura administrativa e financeira da cidade, promovendo um ciclo de renovação e eficiência na máquina pública.