Saída temporária deixa 7 foragidos após prazo em Mato Grosso do Sul

A saída temporária terminou com o retorno de 389 dos 396 presos autorizados pela Justiça de Mato Grosso do Sul a passar o Natal e o Ano-Novo fora das unidades penais. Outros sete não voltaram no prazo e passaram a ser considerados foragidos.

Os dados são da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e mostram o mesmo número de ausentes registrado no fim de 2024, quando sete dos 566 beneficiados não retornaram. Em 2023, foram 27 ausentes entre 777 internos autorizados.

Prevista na legislação como instrumento de ressocialização, a saída temporária permite a presos dos regimes semiaberto e aberto uma retomada gradual do contato com a vida fora do sistema penitenciário.

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Regras para concessão do benefício

De acordo com o advogado criminalista Ronaldo Braga, especialista em ciências criminais e professor do curso de Direito da Uniderp, o benefício busca estimular a responsabilidade e a autodisciplina, além de preparar o condenado para o retorno ao convívio social.

A saída temporária passou por mudanças com a Lei Federal nº 14.843/2024, que extinguiu as hipóteses de liberação para visitas familiares e atividades de convívio social. Atualmente, o benefício está restrito à frequência a cursos, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

A autorização depende de decisão fundamentada do juiz da execução penal, depois da manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária. Entre as exigências estão comportamento adequado, cumprimento de uma parte mínima da pena e compatibilidade com os objetivos da execução penal.

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A Agepen administra o sistema penitenciário estadual, mas não concede a saída temporária. A decisão cabe ao Poder Judiciário, conforme as condições legais de cada caso. Os números divulgados para o fim de ano abrangem internos dos regimes semiaberto e aberto, e não presos do regime fechado.

Consequências do não retorno

O preso que não retorna no prazo determinado pode sofrer consequências na execução da pena. Segundo Ronaldo Braga, a evasão pode ser reconhecida como falta grave e levar à regressão de regime, à perda de parte dos dias remidos e à alteração da contagem do prazo para progressão, após os procedimentos cabíveis.

O descumprimento das condições impostas pela Justiça também pode comprometer a concessão de benefícios futuros. Se houver a prática de um novo crime durante o período de saída, podem ocorrer investigação e processo criminal, além de efeitos na execução da pena anterior.

Links e documentos citados

Fonte: www.perfilnews.com.br