O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o diploma do vereador eleito Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD) de Penápolis (SP) devido ao excesso no autofinanciamento de sua campanha de 2024. A penalidade foi imposta após o candidato ter gastado R$ 6.415,15 acima do limite permitido de R$ 2.579,13 para recursos próprios.
A decisão do TSE, tomada em sessão virtual no dia 3 de setembro, revogou a posição anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia considerado improcedente a representação contra Ambrósio. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a infração não exige comprovação de que o gasto irregular tenha influenciado o resultado da eleição.
Detalhes da Decisão
Rodolfo Ambrósio utilizou um total de recursos próprios que representou cerca de 34,9% do teto de gastos estabelecido para a campanha, que era de R$ 25.791,29. O TSE considerou que o valor excedente de R$ 6,4 mil correspondia a 24,9% do teto global de despesas, e a proporção do recurso irregular dentro do total gasto foi avaliada como significativa.

A ação foi protocolada pela Coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam, composta por partidos como MDB, PP, PL, Podemos e União Brasil, além de candidatos a prefeito e vice-prefeito de Penápolis. A coligação alegava abuso de poder econômico e questionava a legalidade do autofinanciamento.
Implicações e Repercussões
O TSE destacou que a irregularidade nos gastos foi considerada grave o suficiente para a aplicação do artigo 30-A, parágrafo 2º, da Lei n° 9.504/1997, que prevê a cassação do diploma em casos de captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais. A decisão reflete um endurecimento nas regras de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil.
A medida do TSE ressalta a importância da conformidade com as normas eleitorais e pode servir de alerta para futuros candidatos sobre os limites do autofinanciamento em campanhas.
Links e documentos citados
- PSD
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- MDB
- PP
- PL
- Podemos
- União Brasil
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Fonte: g1.globo.com
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