O spray de pimenta para mulheres foi autorizado em todo o território brasileiro após a sanção da Lei nº 15.474/2026. A nova legislação permite a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis produzidos com extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia 24. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, mas parte de sua aplicação prática ainda depende de regulamentação do Governo Federal.
A regulamentação deverá estabelecer, entre outros pontos, as especificações técnicas dos produtos, a concentração permitida da substância ativa, os limites de capacidade e os padrões de segurança que fabricantes e comerciantes deverão cumprir.
O que a nova lei autorizou
A Lei nº 15.474/2026 autoriza, em todo o Brasil, a comercialização por estabelecimentos autorizados, a aquisição por mulheres que cumpram os requisitos e a posse do produto para fins de defesa pessoal.
A autorização não abrange qualquer produto vendido informalmente como spray de pimenta. O aerossol deverá ser aprovado pelos órgãos competentes e seguir padrões que ainda serão detalhados pelo Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, e dos demais órgãos responsáveis.
A legislação define o produto como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, produzido com oleorresina de capsicum — substância extraída de espécies de pimenta — ou com outros extratos vegetais autorizados.
Sua finalidade é conter temporariamente um agressor diante de uma violência em andamento ou prestes a acontecer contra a integridade física ou sexual da mulher.
Quem pode comprar spray de pimenta
A autorização é concedida automaticamente às mulheres maiores de 18 anos, mas a compra deverá obedecer a algumas condições.
De acordo com o texto sancionado, a mulher interessada deverá apresentar:
- documento oficial de identificação com foto;
- comprovante de residência fixa;
- comprovação de idade mínima de 18 anos;
- autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento responsável pela venda deverá manter um registro simplificado com a identificação da compradora durante cinco anos. Esses dados deverão ser tratados conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.
O comerciante também deverá emitir documento fiscal, registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com o aerossol e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do produto.
Adolescentes não foram incluídas na lei sancionada
O projeto aprovado pelo Congresso permitia a aquisição por adolescentes entre 16 e 18 anos, desde que houvesse autorização expressa dos pais ou responsáveis legais. Esse dispositivo, entretanto, foi vetado pelo presidente da República.
Com o veto, a legislação federal atualmente contempla somente mulheres com 18 anos ou mais.
Na justificativa, o Governo Federal considerou que a liberação para adolescentes poderia contrariar o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, publicações que afirmam que jovens de 16 e 17 anos já estão autorizadas a comprar o produto reproduzem uma versão anterior do projeto, e não o texto efetivamente sancionado.
Frascos deverão ter no máximo 50 mililitros
Os recipientes destinados às consumidoras não poderão ultrapassar 50 mililitros. Frascos com capacidade superior a esse limite foram classificados como produtos de uso restrito.
Os aerossóis maiores ficarão reservados às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a outros órgãos responsáveis pela proteção de instituições do Estado e de autoridades governamentais.
O produto vendido às mulheres também não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. Além disso, deverá ser de uso individual e intransferível, não podendo ser emprestado ou repassado a outra pessoa.
A lei não autoriza o uso em qualquer situação
A liberação do spray de pimenta para mulheres não significa que ele possa ser utilizado livremente em discussões, ameaças futuras, vinganças ou conflitos sem agressão atual ou iminente.
Segundo a nova lei, o uso somente será considerado lícito quando ocorrer para repelir uma agressão injusta que esteja acontecendo ou prestes a acontecer. A reação deverá ser proporcional e moderada, seguindo o princípio da legítima defesa previsto no artigo 25 do Código Penal.
A utilização precisa cessar imediatamente depois que a ameaça for neutralizada. Continuar aplicando o produto contra uma pessoa que já não oferece perigo poderá caracterizar excesso.
Embora as penalidades administrativas específicas previstas no projeto tenham sido vetadas, o uso indevido ainda poderá gerar responsabilização civil e criminal, dependendo das circunstâncias e das consequências provocadas.
Em outras palavras, o spray não pode ser utilizado para intimidar alguém, resolver uma briga, atacar preventivamente uma pessoa ou responder a uma simples provocação verbal.
Porte irrestrito foi vetado
Outro ponto importante é que a lei sancionada fala expressamente em comercialização, aquisição e posse. O trecho que estabelecia o porte irrestrito foi vetado.
Isso significa que não é correto afirmar que as mulheres poderão levar o aerossol a qualquer lugar sem nenhuma limitação. O Poder Executivo poderá estabelecer regras específicas sobre transporte e porte em determinados ambientes.
Locais como aeroportos, aviões, fóruns, presídios, estádios, escolas, repartições com controle de segurança e eventos privados também poderão adotar restrições próprias.
A consumidora deverá verificar as regras do estabelecimento, do evento ou do meio de transporte antes de carregar o produto.
Venda dependerá de estabelecimentos e produtos autorizados
Apesar de a Lei nº 15.474/2026 já estar em vigor, a venda regular dependerá da atuação do Governo Federal na autorização e fiscalização dos estabelecimentos, além da definição dos padrões técnicos para os produtos.
Por isso, a nova lei não deve ser interpretada como uma autorização para comprar qualquer frasco pela internet, de vendedores informais ou de procedência desconhecida.
A consumidora deverá procurar produtos devidamente autorizados, com identificação do fabricante, composição, lote, validade, instruções de uso e documento fiscal. Produtos clandestinos podem apresentar concentrações inadequadas, defeitos no mecanismo de aplicação ou substâncias não permitidas.
Spray é de menor potencial ofensivo, mas apresenta riscos
O spray de pimenta é classificado como instrumento de menor potencial ofensivo, mas isso não significa que seja totalmente inofensivo.
O contato pode provocar ardência intensa, lacrimejamento, fechamento involuntário dos olhos, irritação da pele, tosse, dificuldade temporária para enxergar e desconforto respiratório. Pessoas com doenças respiratórias, idosos e indivíduos expostos em espaços fechados podem apresentar reações mais graves.
Em caso de exposição acidental, a pessoa deve ser retirada para um ambiente ventilado e a região atingida deve ser enxaguada cuidadosamente com água. Os olhos não devem ser esfregados. Havendo dificuldade para respirar, dor persistente, alteração da visão ou piora dos sintomas, é necessário procurar atendimento médico.
As instruções fornecidas pelo fabricante do produto autorizado deverão ser seguidas.
Programa nacional de capacitação
A nova legislação também criou o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Entre as diretrizes do programa estão:
- orientação sobre os limites legais da legítima defesa;
- esclarecimento sobre as consequências do uso desproporcional;
- divulgação de informações sobre o ciclo da violência doméstica;
- divulgação dos canais de denúncia;
- campanhas educativas sobre o uso responsável dos aerossóis.
A implementação será progressiva e dependerá de regulamentação, disponibilidade orçamentária, convênios e participação de entidades parceiras.
Spray não substitui denúncia nem políticas de proteção
A disponibilização de um instrumento de defesa pessoal pode ajudar uma mulher a interromper uma agressão e ganhar tempo para fugir ou pedir socorro. Entretanto, o spray de pimenta não elimina os riscos da violência doméstica nem substitui medidas protetivas, atendimento policial, acolhimento e políticas públicas de prevenção.
Mulheres em situação de violência podem procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher, acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 em situações de emergência ou entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180.
A prioridade diante de uma ameaça deve ser buscar um local seguro, pedir ajuda e comunicar o caso às autoridades.
O que muda na prática
A principal mudança é que existe agora uma lei federal autorizando a venda e a posse de aerossóis vegetais para defesa pessoal de mulheres adultas em todo o país.
Para a aplicação segura da nova regra, porém, consumidoras e comerciantes ainda deverão acompanhar a regulamentação federal. Essa regulamentação determinará quais produtos poderão ser vendidos, quais empresas estarão autorizadas e quais limitações deverão ser respeitadas.
Até que todos esses procedimentos estejam definidos, é recomendável evitar produtos clandestinos e anúncios que prometam uma liberação sem controle ou sem necessidade de identificação.
A íntegra da norma pode ser consultada na Lei nº 15.474/2026, publicada pelo Palácio do Planalto. Informações sobre a aprovação, os vetos e os requisitos também estão disponíveis na Agência Senado.
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