Lula Sanciona Criação da Agência Nacional de Proteção de Dados

Lula Sanciona Criação da Agência Nacional de Proteção de Dados

Na última quarta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova autarquia, agora oficialmente criada, estará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, marcando um passo significativo na regulação da proteção de dados no Brasil.

Transformação e Criação de Novos Cargos

A nova legislação transforma a anterior Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência, que contará com 200 cargos para especialistas em regulação. Estes postos serão preenchidos por meio de concurso público, aumentando a capacidade de atuação da ANPD. A criação desses cargos foi possível pela reestruturação de 797 vagas já existentes em outras áreas, além da inclusão de quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas.

Novas Atribuições da Agência

Entre as atribuições da ANPD, destaca-se a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que foi instituído pela Lei 15.211/25. Este estatuto, que tem como objetivo proteger as crianças e adolescentes no ambiente virtual, entrará em vigor em 17 de março de 2026. A nova agência será responsável por garantir que as diretrizes estabelecidas sejam cumpridas, promovendo um espaço digital mais seguro para os jovens.

Autonomia e Estrutura da ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados terá autonomia administrativa, financeira, técnica e decisória, o que permitirá à instituição operar de forma independente dentro da estrutura do governo federal. Além disso, um órgão de auditoria será estabelecido dentro da agência, fortalecendo a transparência e a accountability nas suas operações.

Impactos e Expectativas

A criação da ANPD é vista como um avanço significativo na proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente em um momento em que a privacidade digital se torna cada vez mais importante. Especialistas e defensores dos direitos digitais aguardam com expectativa as ações da nova agência e a implementação efetiva do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que promete trazer novas diretrizes para a proteção do público mais jovem na internet.

Conclusão

A sanção da lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados representa um marco na legislação brasileira, refletindo a crescente preocupação com a privacidade e a segurança das informações pessoais. Com a nova estrutura, espera-se que a ANPD desempenhe um papel crucial na regulamentação e fiscalização, promovendo um ambiente digital mais seguro e responsável para todos os cidadãos.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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